O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta (9) a favor de parte da decisão da Câmara dos Deputados que pode livrar o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) da ação penal em que é réu pela suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A Câmara decidiu por suspender a ação com base em um artigo da Constituição que permite ao partido do deputado sustar o andamento do processo se a denúncia for recebida pelo Judiciário após sua diplomação. Moraes pediu ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, para analisar a legalidade da decisão do Legislativo, que então determinou uma sessão de julgamento no Plenário Virtual até o dia 13.
“Voto no sentido da aplicação imediata da resolução da Câmara dos Deputados em relação ao réu Alexandre Ramagem para suspender parcialmente a ação penal somente em relação aos crimes praticados após a diplomação, quais sejam, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado até o término do mandato”, escreveu Moraes, especificando que a decisão é válida apenas ao parlamentar e não se aplica aos demais réus da ação penal (veja na íntegra).
No entanto, ele manteve o andamento da ação nos demais crimes a que Ramagem foi imputado, como organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado “em face da inaplicabilidade do §3º, do artigo 53 da Constituição Federal aos crimes praticados antes da diplomação”.
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Até o fechamento desta reportagem, apenas Moraes havia votado. A Primeira Turma é formada, ainda, por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o próprio Zanin, que preside o colegiado.
Além de suspender parte da ação penal, Moraes também suspendeu a prescrição em relação aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de
patrimônio tombado, até o término do mandato.
Por outro lado, Moraes afirmou no voto que a suspensão parcial da ação penal é válida somente para Ramagem e não pode se estender aos demais réus do mesmo processo — entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Os requisitos do caráter personalíssimo (IMUNIDADE APLICÁVEL SOMENTE AO PARLAMENTAR) e temporal (CRIMES PRATICADOS APÓS A DIPLOMAÇÃO), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESSA IMUNIDADE A CORRÉUS NÃO PARLAMENTARES E A INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS ANTES DA DIPLOMAÇÃO”, pontuou Moraes.
No início de abril, o PL pediu à Câmara a suspensão da ação penal com base no artigo 53 da Constituição que estabelece que, uma vez recebida a denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o partido pode sustar o andamento da ação. No entanto, Moraes afirmou que a norma não se aplica a todos os crimes imputados ao deputado.
Em 26 de março, a Primeira Turma recebeu integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Alexandre Ramagem, que foi diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro.
Zanin informou a Câmara que poderiam ser barradas apenas as acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
A decisão da Corte teria sido vista pelo presidente da Câmara como uma forma de interferência na prerrogativa do Legislativo.
“Esta Casa não é menor do que qualquer Poder da República. Estamos decidindo os fundamentos das prerrogativas constitucionais deste Parlamento”, disse o relator do pedido do PL, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), nesta quarta-feira (7).
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