Só em “tiranias” um ramo estatal pode concentrar poderes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou nesta sexta-feira (9) que apenas em “tiranias” um ente do Estado pode concentrar poderes. A declaração consta no voto apresentado por Dino para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que travou o processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por suposta tentativa de golpe de Estado.

“Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente – tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”, disse o ministro.

“Maiorias ocasionais podem muito em um sistema democrático, mas certamente não podem dilacerar o coração do regime constitucional”, acrescentou. A Primeira Turma formou maioria para limitar a resolução dos parlamentares.

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Ele ressaltou que a decisão do Poder Legislativo “não é imune ao controle jurisdicional, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição, notadamente em face da possibilidade de abusos e desvios”.

“Friso que o art. 53, § 3º, da CF, não atribui às Casas Legislativas a competência para decidir, em caráter terminativo, pela sustação da ação penal. Isso porque está em causa processo judicial, sendo certo que, nessa conjuntura, a decisão final constitui ato típico e exclusivo do órgão competente do Poder Judiciário”, disse.

A Câmara decidiu pela suspensão da ação penal contra Ramagem com base no artigo 53 da Constituição que prevê que, uma vez recebida a denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o partido pode sustar o andamento do processo.

O voto duro de Dino contra a decisão da Câmara ocorre em um novo momento de tensão entre o Legislativo e o Judiciário, em que parte dos parlamentares acusa a Corte de interferir nas prerrogativas do Congresso. O embate mais recente trata justamente da resolução da Câmara que sustou a tramitação de toda a ação penal contra Ramagem.

Entenda o embate mais recente entre Câmara e STF

Em 26 de março, a Primeira Turma do STF tornou réus Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis denunciados pela alegada trama golpista. O grupo é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Após o julgamento, o PL pediu que a ação penal contra o deputado fosse barrada pela Câmara com base no artigo 53 da Constituição. Durante a tramitação do pedido na Casa, o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, informou ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que somente os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem, realizada em 19 de dezembro de 2022, poderiam ser suspensos.

Com isso, Ramagem deixaria de responder pelas acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado. Ambos vinculados aos atos de 8 de janeiro de 2023, após a diplomação.

Motta teria recebido o ofício da Corte com insatisfação e parte dos parlamentares consideraram a decisão como uma afronta às competências da Casa. Contrariando o STF, a Câmara aprovou na última quarta-feira (7) a resolução por ampla maioria, com um placar de 315 votos a favor, 143 contra e 4 abstenções.

O deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator do pedido do PL, deixou clara a contrariedade da Câmara com o STF durante a votação. “Esta Casa não é menor do que qualquer Poder da República. Estamos decidindo os fundamentos das prerrogativas constitucionais deste Parlamento”, disse Gaspar.

A medida determina que será “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100 [inquérito do golpe], em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”, sem especificar que a sustação do processo se refere apenas a Ramagem.

Na prática, a proposta pode beneficiar Bolsonaro e os outros corréus do chamado “núcleo crucial”, do qual o deputado faz parte. A Primeira Turma também formou maioria para vetar essa possibilidade.

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