Espanha volta a negar extradição de Oswaldo Eustáquio

A Justiça espanhola rejeitou o recurso do Brasil que tentava reverter a decisão que impediu a extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio, considerado foragido desde dezembro de 2022 pelo judiciário brasileiro. No dia 15 abril, a Audiência Nacional da Espanha apontou “motivação política” para rejeitar a extradição.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e pediu para ser ouvida no processo, mas a solicitação foi negada no último dia 5. Ao negar o primeiro recurso, a justiça espanhola considerou que apenas o Ministério Público e o extraditando são partes no processo. Com isso, o Estado brasileiro não poderia se manifestar durante a análise do tema.

Após ser notificada sobre a decião do inicio deste mês, a AGU deveria apresentar o recurso final em até 3 dias úteis. Os advogados que representam o Ministério das Relações Exteriores na Espanha afirmaram no novo recurso que foram notificados em 8 de maio. O “recurso de súplica”, usado para modificar ou revogar a decisão inicial, foi enviado nesta quarta-feira (14), pouco depois das 8h (no horário da Espanha).

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Os advogados Ricardo Vasconcellos e Daniel Lucas Romero, que representam Eustáquio, sustentam que o governo do Brasil perdeu o prazo de manifestação, pois o documento deveria ter sido protocolado até a terça-feira (13).

O jornalista Oswaldo Eustáquio disse à Gazeta do Povo que seus advogados devem protocolar um pedido de arquivamento nesta quinta-feira (15), “corroborando a perda do prazo” pela AGU. “Eu enfrentei o Estado brasileiro, o Estado espanhol, que inicialmente aceitou o pedido de extradição, e o STF. Não era uma luta proporcional”, afirmou.

No novo recurso, os representantes da AGU pedem ao Tribunal que “admita o recurso de súplica previamente interposto contra o Auto nº 423/2025, de 14 de abril de 2025, e que lhe dê a tramitação legal adequada, elevando então os autos ao Pleno da Sala de Justiça Criminal da Audiência Nacional para a resolução do referido recurso que foi indevidamente inadmitido”.

Em nota, a AGU disse que “se manifestou favoravelmente à propositura de recurso contra a decisão da 3ª Seção da Sala Penal da Audiência Nacional da Espanha, sob o entendimento de que devem ser adotadas todas as medidas cabíveis para permitir a extradição de Oswaldo Eustáquio Filho para o Brasil”.

Negativa fez Moraes suspender extradição solicitada pela Espanha

Oswaldo Eustáquio é um dos principais réus no inquérito das “milícias digitais”, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Após a Espanha se negar a entregar o jornalista em abril, o ministro suspendeu um pedido de extradição apresentado pelo país europeu em desfavor de um cidadão búlgaro preso no Brasil em fevereiro deste ano.

Moraes usou o princípio da “reciprocidade” na decisão que beneficiou Vasil Georgiev Vasilev, que teria cometido crimes relacionados ao tráfico de drogas na Espanha em 2022. Inicialmente, Moraes concedeu prisão domociliar, com uso de tornozeleira eletrônica, ao búlgaro, mas recuou e manteve a prisão em regime fechado.

Veja a íntegra da nota da defesa de Oswaldo Eustáquio

“A defesa de Oswaldo Eustáquio composta pelos advogados Ricardo Vasconcellos e Daniel Lucas Romero informa que a República Federativa do Brasil perdeu o prazo de recurso de 72 horas para recorrer da decisão que negou a Extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio. Por isso esta defesa irá pedir o arquivamento do processo com trânsito em julgado em uma decisão inédita no mundo contra os abusos de autoridade do judiciário brasileiro.

Ademais as autoridades Brasileiras solicitaram que fossem aceitas como parte do processo e o Tribunal deferiu a participação apenas como ouvintes. Esta é uma decisão técnica do tribunal que diz que o Brasil não é parte ativa no caso. Agora, eles estão apelando dessa decisão, como interessados.

Essa defesa expõem que 1) tiveram tempo antes do julgamento para solicitar fazer parte do caso; perderam o prazo; 2) o Ministério Público – fiscal da lei – não solicitou que o Brasil faça parte, pois quem acusa é o MP; 3) eles não podem ser uma parte ativa, porque não são parte devido a não se habilitarem quando houve o pedido de extradição, não podem após decisão final pedir para ser parte. Sendo assim o processo tende a ser arquivado e extinto”.

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