A Câmara dos Deputados publicou, na noite desta quinta-feira (5), a licença da deputada Carla Zambelli (PL-SP) no prazo de 127 dias, com base em pedido apresentado pela própria parlamentar antes da determinação da prisão preventiva. A decisão foi divulgada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Na terça (3), Zambelli informou que estava fora do Brasil para um tratamento de saúde e anunciou que iria se licenciar do cargo de deputada federal. O anúncio ocorreu após ela ser condenada a 10 anos e 8 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal por suposta invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O prazo para licença iniciou no dia 29 de maio e engloba licença para tratamento de saúde (7 dias), além de outros 120 dias para interesse particular, sendo concluído no dia 2 de outubro. A decisão foi publicada em edição extra do Diário da Câmara.
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Quem é o suplente que deve assumir vaga de Carla Zambelli na Câmara
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão de Zambelli na quarta-feira (4). Na decisão, ele também determinou a suspensão do pagamento de seu salário e de repasses de verbas ao gabinete.
Segundo a Câmara, a vaga de Zambelli será assumida pelo segundo suplente, o deputado Coronel Tadeu (PL-SP).
Pela rede X, a Câmara ainda informou que “a decisão do STF a respeito da parlamentar foi recebida na quarta-feira (4) e o bloqueio de valores nela previsto teve o cumprimento determinado pela Presidência”.
“A Câmara não foi notificada acerca dos demais itens da decisão, motivo pelo qual não há outras providências a serem tomadas até o momento.”, conclui.
Prisão preventiva deve ser analisada em plenário
A decisão da Câmara não informa sobre a determinação de prisão preventiva da deputada. Pelo Regimento Interno da Casa, o assunto deve ser deliberado no plenário entre os 513 deputados federais.
Segundo o Artigo 53, §2º da Constituição Federal: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”
Como se trata de uma prisão preventiva (e não flagrante), há entendimento jurídico divergente: alguns juristas defendem que a Câmara deve votar se mantém ou não a prisão, enquanto outros sustentam que, nesse tipo de decisão, a Casa não precisa deliberar, pois se trata de uma medida cautelar autorizada pelo STF.
Na prática, em casos anteriores (como o de Daniel Silveira), a Câmara optou por votar, e isso pode se repetir agora, dependendo da interpretação da Mesa Diretora.