A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira um projeto que institui a Política Nacional de Gestão Costeira e Marinha (PNGCMar), voltada para a preservação e o uso sustentável dos recursos marinhos do Brasil. A medida abrange a chamada zona contígua, que se estende das 12 às 24 milhas marítimas a partir da costa brasileira.
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O texto estava parado há 12 anos na Casa, e foi aprovado com 376 votos a favor; a proposta teve 66 votos contrários. Agora, o projeto será analisado pelo Senado.
O projeto determina que a implementação da PNGCMar deve se apoiar em indicadores de qualidade ambiental desenvolvidos a partir de pesquisas científicas e do conhecimento das populações tradicionais. Entre os objetivos estão a melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações costeiras.
Além disso, a proposta prevê o uso de dados de monitoramento ambiental para controlar a descarga de efluentes poluentes, como compostos orgânicos persistentes e metais pesados, que podem afetar gravemente os ecossistemas marinhos.
Outro ponto de destaque é a previsão de adoção do Plano Nacional de Contingência (PNC) para lidar com o risco de poluição por petróleo em águas sob jurisdição brasileira. O PNC define um manual de procedimentos e cria um grupo de acompanhamento para situações de derramamento de óleo e outros acidentes ambientais.
A política também deverá tratar da prevenção e mitigação de eventos de proliferação de algas nocivas e tóxicas, que podem afetar tanto os ambientes marinhos quanto a saúde humana.
A proposta estabelece ainda diretrizes específicas para o controle e gestão ambiental do mar brasileiro, com atenção especial às atividades econômicas e aos ecossistemas sensíveis.
Pontos principais da Lei do Mar:
- Criação de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base científica e no saber tradicional.
- Controle da poluição por efluentes e adoção do Plano Nacional de Contingência para derramamento de óleo.
- Prevenção e mitigação de proliferação de algas nocivas e tóxicas que afetam ecossistemas e saúde humana.
- Diretrizes para prevenção, mitigação e reparação da poluição e degradação ambiental (com abordagem ecossistêmica e análise dos efeitos cumulativos).
- Regulamentação das atividades de pesquisa, exploração e explotação de recursos, por meio do licenciamento ambiental.
- Controle de impactos de tráfego marítimo e invasão de espécies exóticas, incluindo normas para água de lastro.
- Fomento à pesca sustentável e combate à pesca ilegal, com rastreabilidade e eliminação de subsídios nocivos.
- Adequação da regulação de setores econômicos, como mineração, pesca, energia e turismo, considerando as peculiaridades de áreas sensíveis como corais, manguezais e ilhas.