A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2) – em sessão semipresencial, o Projeto de Lei 3339/24, que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas e demais formas de vegetação. Além de ampliar as penas, a proposta proíbe os condenados de contratar com o poder público ou receber subsídios por um período de cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal. O texto, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), segue agora para análise do Senado.
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A versão aprovada foi um substitutivo do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), que destacou a importância da medida para coibir práticas criminosas que resultam em grandes impactos ambientais e sociais. “Essas ações comprometem a vida, a integridade física e o patrimônio, e o agravamento das penas é um passo necessário para enfrentá-las com mais rigor”, afirmou.
Com as alterações, a pena para o crime de provocar incêndio em vegetação aumentará de reclusão de 2 a 4 anos e multa para reclusão de 3 a 6 anos e multa. Quando o incêndio for culposo, a pena sobe de 6 meses a 1 ano e multa para 1 a 2 anos e multa. O projeto também estabelece agravantes, como colocar em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros, ou se o crime for cometido em áreas urbanas, unidades de conservação, com intenção de lucro, ou contra espécies ameaçadas de extinção.
Outro ponto relevante é a criação de um agravante que prevê aumento de pena para todos os crimes da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), caso a prática dificulte a prestação de serviços públicos, como bloqueio de estradas ou paralisação de aeroportos devido à poluição causada por queimadas.
A proposta também preserva as queimas controladas e o uso tradicional e adaptativo do fogo, desde que realizadas de acordo com a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24).
Regras especiais para parcerias em calamidades
Na mesma sessão, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 1707/25, que estabelece normas específicas para parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil (OSC) durante situações de calamidade pública reconhecidas pelo governo federal. O projeto, de autoria do Executivo, recebeu parecer favorável da deputada Jack Rocha (PT-ES) e segue também para o Senado.
A proposta permitirá parcerias emergenciais sem necessidade de chamamento público, agilizando a resposta a situações críticas e garantindo o pronto atendimento à população atingida. As organizações interessadas precisarão comprovar experiência prévia, atuação na área e apresentar documentos básicos como estatuto e endereço. Caso não consigam apresentar certidões fiscais no momento, poderão regularizar a situação posteriormente.
A relatora Jack Rocha reforçou que, embora a medida proporcione celeridade na execução de projetos em emergências, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos continuarão sendo prioridade. Ela também chamou a atenção para o fato de que 12 capitais ainda não apresentaram planos de adaptação às mudanças climáticas, conforme a Lei 14.904/24.
As novas regras se aplicam a parcerias firmadas pela União, estados e municípios envolvendo recursos federais, com preferência para organizações já credenciadas ou que mantenham parcerias anteriores com o poder público.