Cármen Lúcia determina troca de sete deputados federais

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, determinou nesta terça-feira (3) a substituição de sete deputados federais após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou as regras das “sobras eleitorais”, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. A decisão atende a uma comunicação solicitada pelo ministro Flávio Dino.

No ofício, encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, ela informa que determinou a “retotalização dos votos para os cargos proporcionais das eleições em 2022”.

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De acordo com o documento, divulgado pelo Antagonista, a ministra reforça a jurisprudência do STF em relação ao tema durante julgamento ocorrido em 2024. A medida, no entanto, ainda não estava em vigor, pois aguardava a publicação dos acórdãos dos recursos.

Com a decisão do TSE, a responsabilidade de aplicar a nova regra cabe agora aos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

A medida amplia a participação de todos os partidos no rateio das chamadas “sobras eleitorais”. Entre os sete deputados que perderão o mandato em razão dessa mudança, quatro são do Amapá — todos opositores de Davi Alcolumbre: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP) e Augusto Puppio (MDB-AP). Por esse motivo, Alcolumbre tem se empenhado fortemente para garantir a manutenção da decisão do Supremo Tribunal Federal.

No último dia 20, Motta recorreu e pediu ao Supremo que a decisão passe a valer só a partir de 2026. O recurso ainda não foi analisado. A primeira manifestação da Câmara foi enviada do Supremo ainda em março, logo após o término do julgamento. Na ocasião, a Câmara alegou “risco de convulsão na representação parlamentar”.

A controvérsia teve origem em 2024, quando o STF derrubou um trecho do Código Eleitoral que restringia a distribuição das sobras eleitorais — as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais — apenas a partidos que alcançassem 80% do quociente eleitoral e a candidatos que obtivessem ao menos 20% dos votos.

O julgamento

O STF analisou o mérito da questão em fevereiro de 2024, quando a Corte determinou, por sete votos a quatro, que todos os partidos poderiam disputar as vagas na terceira fase da distribuição das sobras eleitorais, independentemente de atingirem os percentuais mínimos de 80% e 20% do quociente eleitoral.

Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a mudança não poderia afetar as eleições de 2022 devido ao princípio da anualidade, previsto na Constituição Federal. 

Contudo, a decisão foi revisada após o partido Rede Sustentabilidade recorrer e apresentar embargos de declaração. Em março deste ano, os ministros decidiram que a alteração deve valer a partir das eleições de 2022.

De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), os deputados que perderiam o mandato seriam: Augusto Pupio (MDB-AP); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Lázaro Botelho (PP-TO); Lebrão (União-RO); Professora Goreth (PDT-AP); Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

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