O desembargador aposentado Sebastião Coelho defendeu que o Congresso revogue dois artigos do Código Penal referentes a crimes relativos a golpe de Estado para pacificar o país. Esta, diz, seria a “solução” para o que chama de “guerra do Supremo Tribunal Federal com a maioria da população”.
Ele se refere à mais recente polêmica entre o STF e a Câmara dos Deputados por conta da decisão que tornou o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) réu na ação sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. Os parlamentares aprovaram a sustação do processo, mas a Corte a derrubou por unanimidade neste final de semana.
“Essa guerra que está sendo iniciada entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados precisa acabar. […] A solução é a revogação dos artigos 359-L e 359-M, que tratam da abolição do Estado Democrático de Direito e da deposição de governo legitimamente eleito”, disse o desembargador em um vídeo publicado nas redes sociais neste sábado (10).
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Os dois artigos foram incluídos no Código Penal em 2021 em substituição à antiga Lei de Segurança Nacional, que introduziu novos tipos penais relacionados a crimes contra o Estado Democrático de Direito. As duas leis estabelecem penas de até 12 anos de prisão.
No entanto, para Coelho, a manutenção dos dois artigos pode levar o país a “caminhos completamente desconhecidos”, aprofundando a crise entre o STF e o Congresso – que alega estar tendo uma interferência. Além da decisão contra Ramagem, a Corte também acabou definindo penas altas contra pessoas que participaram dos atos de 8 de janeiro de 2023, entre elas a cabeleireira Débora Rodrigues.
O desembargador aposentado defende a revogação completa dos dois artigos para encerrar imediatamente os processos em andamento no STF.
“Traz para a população, pacifica as relações entre os Poderes e retira o STF dessa enrascada que ele está”, completou sugerindo a posterior elaboração de um projeto de lei para tratar especificamente da “defesa do Estado Democrático de Direito e das Instituições”. Ele, no entanto, não detalhou como poderia ser essa nova legislação.
Neste final de semana, a Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade derrubar a decisão da Câmara que sustou a ação penal contra Ramagem. Os deputados alegaram que o parlamentar não poderia responder a crimes apontados como cometidos após a diplomação no começo de 2023.
No entanto, os magistrados decidiram que os crimes atribuídos a ele pela suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado teriam sido cometidos antes de ser eleito deputado, e apenas os relativos aos atos de 8 de janeiro de 2023 poderiam ser suspensos até o fim do mandato, como dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
O relator, Alexandre de Moraes, negou suspender a ação penal na íntegra e manteve o andamento do processo contra Ramagem pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Além disso, rejeitou a possibilidade da resolução da Câmara beneficiar os corréus do deputado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).