EUA pedem a Moraes respeito a procedimentos legais

A íntegra do documento enviado pelo governo dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 7 de maio referente ao caso Rumble, foi publicada nessa sexta-feira (30) pela CNN Brasil. Assinado pelo Departamento de Justiça americano, os EUA pedem ao STF e ao ministro respeito a procedimentos legais previstos em acordos e tratados internacionais.

O governo americano também relatou à corte brasileira que foi notificado pelos advogados da plataforma sobre quatro ordens judiciais brasileiras, emitidas de 9 a 21 de fevereiro de 2025. O documento atenta que as determinações do STF, a partir de Alexandre de Moraes, impõem que a Rumble “bloqueie contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma, suspenda a transferência de pagamentos para essa pessoa e forneça ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas”.

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O Departamento de Justiça ressaltou que tais medidas são acompanhadas de “ameaça de sanções monetárias e outras penalidades”. No entanto, o governo americano foi categórico ao afirmar que essas ordens “não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos”.

De acordo com o direito internacional consuetudinário, ou seja, de costume, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste”, citando como referência a Reformulação do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, além de precedentes judiciais americanos.

O comunicado ao STF ressalta que, para executar decisões estrangeiras no território americano, é necessário o início de um processo de reconhecimento e execução perante tribunais locais. “As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução”, enfatiza o documento.

A correspondência também manifesta preocupação quanto à forma como os documentos foram entregues por Alexandre de Moraes e o STF à Rumble, destacando que, independentemente de sua validade no Brasil, sua entrega pelo STF nos Estados Unidos deve seguir “um canal apropriado, consistente com o direito internacional e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos”.

O Departamento de Justiça frisou que, para casos civis e comerciais, a notificação deve ser feita por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, enquanto para solicitações de provas o procedimento adequado seria o envio de uma Carta Rogatória conforme a Convenção de Haia sobre Provas.

O governo americano reiterou ainda que dispõe de instrumentos para prestar assistência em casos criminais, a partir do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua, mas reforçou que “o OIA [Escritório de Assuntos Internacionais] não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT [Tratado de Assistência Jurídica Mútua] se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante” e voltou a reforçar que, para a devida tramitação de ações entre os dois países, é imprescindível o respeito aos procedimentos legais e diplomáticos previstos nos acordos internacionais vigentes.

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Moraes chegou a suspender o Rumble no Brasil

Em fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão completa das atividades da plataforma de vídeos Rumble no Brasil, alegando descumprimento de ordens judiciais e o uso da rede por “grupos extremistas e milícias digitais” para disseminar discursos de ódio e antidemocráticos.

Na decisão, Moraes afirmou que o CEO da empresa “confunde liberdade de expressão com uma inexistente liberdade de agressão” e destacou que a empresa cometeu “conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais”, tentando se esquivar da legislação brasileira para transformar as redes sociais em uma “terra sem lei”.

O bloqueio da Rumble se somou ao caso anterior da suspensão do X em 2024, e foi motivado, principalmente, pela recusa da plataforma em bloquear contas vinculadas ao jornalista Allan dos Santos e pela ausência de representante legal no Brasil, condição exigida pelo STF para a manutenção de operações no país.

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