Lei do licenciamento ambiental deve impulsionar agronegócio

Apesar da resistência da bancada ambientalista, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental caminha para ser aprovada com facilidade em caráter terminativo pelo Congresso Nacional. 

Faltando apenas o aval da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021 deve beneficiar diretamente o agronegócio com a simplificação e desburocratização das regras para empreendimentos que utilizam recursos naturais ou possam causar impacto ao meio ambiente.

Conforme o texto, atividades de cultivo agrícola e pecuária extensiva, por serem consideradas de menor impacto, deixarão de ser sujeitas a licenciamento ambiental, passando a ser obrigatórias apenas autorização para supressão de vegetação nativa e outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, entre outras exigências legais específicas do tipo. 

O projeto tramita desde 2004, com a intenção de unificar as normas que hoje são estabelecidas pelos diferentes entes federativos. “Aí já temos um avanço significativo, porque hoje o maior problema é justamente esse, de que cada estado tem sua própria diretriz”, diz a advogada Rafaela Parra, sócia coordenadora do escritório Araúz Advogados. 

Atualmente, há diferentes tipos de licença ambiental, que pode ser prévia, de instalação ou de operação, que devem ser emitidos pelos órgãos ambientais municipal, estadual e, na esfera federal, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Os requerimentos passam por trâmites que exigem a análise de documentos, vistorias técnicas, apresentação de estudos e relatórios de impacto ambiental, além de audiências públicas, quando aplicáveis. 

“Hoje temos clientes, produtores rurais, que levam de oito a dez anos para conseguir uma licença para atividade pecuária”, conta a advogada.

Lei do licenciamento ambiental deve destravar obras importantes para o agronegócio

Se sancionada com a redação aprovada no Senado na semana passada, o novo marco legal também deve beneficiar o agronegócio ao destravar obras importantes de infraestrutura para o escoamento da produção, como rodovias e ferrovias. 

Serviços e obras de manutenção e melhoria de infraestrutura em instalações ou faixas de domínio, inclusive rodovias já pavimentadas, também passam a ser consideradas atividades de baixo impacto, sendo, portanto, dispensados os procedimentos de novo licenciamento. 

Entre as mudanças no texto incluídas pelo Senado, onde o PL foi aprovado por 54 a 13, está ainda a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que terá rito especial, com dispensa de etapas e prioridade na análise. 

Esse tipo de licença será aplicado a projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. O prazo máximo de análise para a emissão da licença será de um ano. 

“Hoje no Brasil vivemos dentro de um emaranhado de mais de 127 mil normas para o licenciamento. Essa lei reúne e simplifica tudo numa lei só, agilizando todos esses processos sem perder o rigor da lei”, diz o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber. 

“Isso favorece para que andem obras como a Ferrogrão, tão importante não só no transporte de grãos, mas também na defesa da natureza, deixando de emitir 3,4 milhões de toneladas de carbono por ano”, complementa. 

A ferrovia – que ligará Sinop (MT) ao porto de Mirituba, em Itaituba (PA) – teve estudos iniciados em 2016, e seu projeto passou por audiência pública em 2020, mas está travado em razão de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Na semana passada, o ministro dos Transportes, Renan Filho, anunciou que o leilão da ferrovia deve ser realizado em julho do ano que vem. A expectativa é que a Ferrogrão derrube o preço do frete de soja e milho que saem de Mato Grosso em mais de 20%, dispensando a necessidade de uso da BR-163 e outras rotas que levam aos portos das regiões Sul e Sudeste.

Mesmo para atividades consideradas de alto impacto, como a mineração, a advogada Rafaela Parra considera que haverá um fluxo mais acelerado na liberação dos empreendimentos. “A fiscalização passará a ser direcionada efetivamente para essas atividades, que realmente precisem das licenças e da expedição de vistoria técnica pelo orgão ambiental”, explica. 

Para ela, a entrada em vigor das novas regras é um avanço, que deve ajudar a destravar muitas obras que estão paradas apenas por questões burocráticas. “Hoje há atividades em que a morosidade do Estado acaba prejudicando o particular e, por consequência, toda a sociedade, porque demora-se anos, às vezes décadas, na concessão de uma licença ambiental” 

Setor produtivo comemora aprovação do texto pelo Senado 

“O que estamos fazendo agora é licenciar com mais clareza, eficiência e justiça, para destravar e estimular a nossa economia. Estamos encerrando a morosidade e garantindo a preservação ambiental”, disse a relatora do projeto, senadora e ex-ministra da Agricultura e Pecuária, Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). 

A proposta tem o apoio de dezenas de entidades do setor produtivo, que assinaram uma carta aberta em defesa da aprovação do texto. 

“Com o novo marco legal, o Brasil poderá dar um salto em eficiência e previsibilidade, sem abrir mão da responsabilidade ambiental. É exatamente isso que o cooperativismo defende: equilíbrio entre produzir, preservar e incluir”, afirmou a superintendente do Sistema OCB e presidente do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), Tania Zanella. 

“Por isso, seguimos comprometidos com a construção de um ambiente regulatório mais justo, transparente e capaz de fomentar o crescimento sustentável do país.” 

O presidente da Aprosoja Brasil, Maurício Buffon, considera que, com a aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o Brasil estará mais preparado para enfrentar os desafios da concorrência internacional. 

“Já participei de missões na Europa onde os processos de licenciamento ambiental são muito mais ágeis, visando o interesse público, e garantem a realização de obras estratégicas que proporcionam muito mais competitividade nas atividades produtivas com respeito ao meio ambiente”, disse. “São canais, portos, hidrovias e ferrovias construídas para proporcionar efetivamente a redução de custos aos produtores e às empresas.” 

Ambientalistas criticam projeto de lei

Na Câmara, o líder da bancada ambientalista, Nilto Tatto (PT-SP), classificou o texto como um retrocesso, atribuindo o ônus ao agronegócio.

“Quando se trata de pauta ambiental, parte da base ampliada do governo no Congresso Nacional não segue orientação do governo. Ou segue orientação de parte do governo, de setores do governo, porque esta base, principalmente ligada à FPA, estão muito mais interessados em desmontar a legislação ambiental”, disse. 

O Observatório do Clima, que reúne ONGs ambientalistas, enfatizou a atuação da bancada do agronegócio. “Contribuíram para o resultado a visão arcaica e negacionista da bancada ruralista, a miopia de representantes do setor industrial que querem meio ambiente só na esfera discursiva e a lentidão e fraqueza do governo federal em suas reações no Legislativo”, pontuou a coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo.

Novas regras para o licenciamento ambiental dividem o governo

No governo federal, há uma divisão entre apoiadores e críticos da proposta.

O ministro Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se disse favorável à aprovação. “Quando transformado em lei, vai dar ao Brasil uma grande capacidade, principalmente para licenciar obras de infraestrutura, o que vai garantir ao Brasil um crescimento sustentável. Porque crescimento econômico tem que estar aliado a crescimento em investimentos em infraestrutura”, disse. 

Por sua vez, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), liderado por Marina Silva, publicou nota em que critica as mudanças previstas no PL. Segundo a pasta, o texto “representa desestruturação significativa do regramento existente sobre o tema e representa risco à segurança ambiental e social no país”. 

“Além disso, afronta diretamente a Constituição Federal, que no artigo 225 garante aos cidadãos brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de qualquer obra ou atividade que possa causar prejuízos ambientais”, diz trecho do comunicado.

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