Novo Código Eleitoral pode criminalizar críticas ao sistema

O novo Código Eleitoral, em debate no Senado, voltou a causar polêmica nesta quarta-feira (11), durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com mais de 900 artigos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021 propõe, entre outras mudanças, a criminalização da divulgação de “fatos inverídicos” – fake news – durante o período eleitoral, com penas que podem chegar a sete anos de prisão — especialmente quando há agravantes, como uso de redes sociais, impulsionamento pago ou conteúdo com discriminação e ofensas sexuais simuladas por deepfakes.

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O artigo 859 do texto substitutivo apresentado pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem divulgar “fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos” com o intuito de afetar a igualdade entre candidatos, desestimular o voto ou deslegitimar o processo eleitoral. A pena pode ser aumentada se houver, por exemplo, uso da internet, impulsionamento de conteúdo ou tentativa de interferência na integridade dos processos de votação e apuração.

Durante entrevista à TV Senado, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou duramente o texto, que considera uma ameaça à liberdade de expressão e ao direito de crítica. Segundo ele, a redação do artigo pode ser usada para punir cidadãos que questionem o sistema eleitoral.

“A população tem que estar atenta para essa votação que acontece nesta quarta-feira, dia 11, e que ameaça bastante, no meu modo de entender, os próprios brasileiros que queiram criticar, por exemplo, a eleição. […] Uma democracia faz parte de crítica para aprimorar, para dar mais transparência”, alertou.

Girão também questionou quem seria o responsável por definir o que é “fake news” e manifestou preocupação com o que classificou como “legitimação da censura”. “Enquanto no Marco Civil da Internet pode-se retirar conteúdo, agora se abre brecha para derrubar perfis por ordem judicial. Isso é uma violência muito grande”, afirmou.

Outra crítica apontada pelo senador foi à suposta flexibilização da Lei da Ficha Limpa, que, segundo ele, estaria “praticamente sendo rasgada” dentro do novo código.

Divergências nos pareceres

A controvérsia também gira em torno das mudanças feitas entre as versões do relatório do senador Marcelo Castro. Em 28 de maio, o relator apresentou um parecer consolidado, detalhando as grandes inovações do projeto, como a limitação da inelegibilidade a oito anos e a exigência de gravidade comprovada para cassação de registro ou diploma.

Já no adendo publicado em 11 de junho, o foco foi responder às emendas apresentadas. Entre as decisões, está a rejeição da Emenda nº 312, que pretendia excluir a expressão “devendo saber” do artigo 859 — ponto que, na avaliação de críticos como Girão, torna a norma subjetiva e amplia o risco de criminalização indevida de opiniões.

Além disso, o relator aceitou parcialmente a Emenda nº 323, que endurece a pena quando houver falsificação audiovisual envolvendo conteúdo sexual explícito com candidato identificável — uma tentativa de adequar a lei à nova realidade dos deepfakes.

Próximos passos

O novo Código Eleitoral será votado pela CCJ e, se aprovado, seguirá para análise do plenário do Senado. Dada a amplitude e impacto da proposta, senadores e especialistas têm chamado a atenção para a necessidade de um debate mais profundo e transparente com a sociedade.

A expectativa é que a pressão popular aumente nos próximos dias. Parlamentares contrários ao texto, como Eduardo Girão, já incentivam a mobilização da sociedade para contato direto com os senadores.

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