portaria que amplia poder sindical é adiada

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da portaria 3.665, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão foi oficializada na terça (17), após movimentação no Congresso para tentar derrubar a medida. Com a nova prorrogação, o ministro Luiz Marinho diz que o objetivo é “garantir um prazo técnico para consolidar as negociações.”

A vigência da portaria já havia sido adiada algumas vezes, de 1º de março de 2024 para 1º de janeiro de 2025, e depois para 1º de julho de 2025, antes da nova prorrogação para 2026.

O que é a portaria 3.665 e por que foi adiada para 2026?

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem origem no movimento sindical, assim como o presidente Lula, deve trazer mais entraves à vida de comerciantes e trabalhadores. O objetivo dela é restabelecer a obrigatoriedade de negociação coletiva com sindicatos para autorizar o funcionamento do comércio em feriados.

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Segundo o MTE, a portaria busca alinhar a regulamentação do trabalho em feriados à lei 10.101/2000, alterada pela lei 11.603/2007. A legislação já previa a necessidade de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

Com essa portaria, setores como supermercados, farmácias, lojas de rua e de shoppings, restaurantes e padarias seriam diretamente afetados, uma vez que a norma impede que o trabalho em feriados seja definido por acordos diretos entre empresas e empregados ou em caráter permanente, exigindo sempre a intermediação sindical.

Por que a medida pode ser um retrocesso para a economia?

Apesar da justificativa técnica de alinhamento à lei, a medida gera um cenário de maior dificuldade e controvérsia para o funcionamento do comércio, especialmente para aqueles que dependiam de uma regulamentação mais flexível do Ministério do Trabalho, como os shopping centers.

Fortalecimento sindical e risco de “cartório” para lojas funcionarem aos feriados

Especialistas alertam que a portaria eleva a burocracia e os custos para as empresas, além de retirar a autonomia de empregadores e empregados. Para Murilo Torelli, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a nova regra é um retrocesso que privilegia o movimento sindical em detrimento da liberdade econômica e da capacidade de geração de renda.

Paulo Renato Fernandes, professor da FGV Direito Rio, vê a medida como uma tentativa de “engessar o tema, criando dificuldades e receitas para o sindicato”, transformando-o em um “cartório” onde as empresas precisarão obter uma “chancela” para funcionar. Essa intermediação pode burocratizar e encarecer o processo, já que sindicatos podem cobrar das empresas para celebrar esses acordos, levantando a preocupação de que essa cobrança se torne obrigatória.

Menos liberdade econômica e autonomia para trabalhadores e emoresas

A portaria é vista por alguns como parte de uma “ofensiva” do governo contra o setor privado e a liberdade econômica Fernandes, da FGV Direito Rio, afirma que a medida “mata a liberdade das pessoas de estipularem esse tipo de trabalho”, avaliando-a como parte de uma “toada” do atual Ministério do Trabalho, orientada para uma regulamentação “interventiva” que engessa as relações de trabalho e desconsidera a dinâmica do mercado.

Impactos diretos no bolso do trabalhador e no caixa das empresas

Para muitos trabalhadores, especialmente os que recebem por comissão, o feriado representa uma oportunidade de aumentar a renda. Se o comércio for impedido de abrir por falta de acordo coletivo, esses trabalhadores podem perder a chance de aumentar seus ganhos em dias de maior movimento.

Para as empresas, os impactos diretos incluem a perda de flexibilidade operacional, com a dependência de negociações sindicais comprometendo a capacidade de resposta em datas comemorativas e picos de consumo. Há também o aumento da burocracia, com a necessidade de verificar e cumprir a legislação municipal e manter diálogo permanente com sindicatos.

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