O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto que impõe restrições à propaganda de apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. A medida, que agora segue para a Câmara dos Deputados, busca conter o impacto negativo dessas apostas sobre a população, especialmente os mais vulneráveis.
VEJA TAMBÉM:
-
Comissão aprova controle do Legislativo sobre bloqueio de redes sociais de parlamentares
A proposta original do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) previa proibição total de publicidade das bets. No entanto, o relator Carlos Portinho (PL-RJ) ajustou o texto para não eliminar por completo a publicidade, mas restringi-la, com foco na proteção do público jovem e na contenção de abusos.
“A proposta é encontrar um caminho não de total proibição da publicidade de apostas esportivas, mas de uma regulamentação capaz de disciplinar a publicidade sobre apostas, reduzindo sobremaneira o alcance ao público jovem e às crianças, que de fato não são ou devem ser o público-alvo das bets, evitando o marketing de emboscada presente sobretudo nos estádios e arenas esportivas, mas por outro lado valorizando as propriedades publicitárias e o patrocínio”, disse Portinho.
Motivos para a restrição das bets
Os senadores destacaram o aumento do vício em apostas, com consequências como empobrecimento, endividamento e até suicídios. Uma pesquisa do DataSenado revelou que 13% dos brasileiros com mais de 16 anos apostaram nos últimos 30 dias, e 52% dos apostadores ganham até dois salários mínimos.
Os clubes de futebol manifestaram preocupação com os impactos da proibição, especialmente na exibição de marcas em estádios e uniformes. Portinho acatou algumas exceções para garantir segurança jurídica e evitar um “apagão” publicitário no setor.
A proposta inclui também a exigência de frases de advertência nas propagandas, como: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.
O que será proibido:
- Publicidade de bets durante transmissões ao vivo de eventos esportivos.
- Divulgação de cotações (odds) em tempo real durante transmissões, exceto nos sites ou apps dos operadores licenciados.
- Publicidade impressa e impulsionada fora do horário permitido.
- Uso de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores e autoridades na propaganda (exceto ex-atletas com carreira encerrada há mais de 5 anos).
- Patrocínio direto ou indireto a árbitros e membros da equipe de arbitragem.
- Propaganda que associe apostas a sucesso financeiro ou solução de problemas.
- Uso de animações, mascotes ou outros recursos voltados ao público infantojuvenil.
- Comunicação não solicitada, como mensagens ou chamadas de aposta.
- Publicidade sexista, discriminatória ou que objetifique o corpo humano.
- Publicidade estática ou eletrônica em estádios e praças esportivas, salvo em exceções específicas.
- Marcas de bets em uniformes infantis e equipamentos de atletas menores de 18 anos.
O que será permitido:
- Publicidade na TV aberta, por assinatura, streaming, redes sociais e internet, entre 19h30 e 24h.
- Publicidade em rádio, das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
- Propaganda antes (15 min) e após (15 min) transmissões esportivas.
- Anúncios nos sites, apps ou páginas das casas de apostas, acessíveis por escolha do usuário.
- Exibição da marca em chamadas de transmissão de eventos esportivos (21h-6h), sem convite ao jogo.
- Propaganda em plataformas digitais para maiores de 18 anos autenticados, com opção para o usuário desativar o recebimento de anúncios.
- Patrocínio de equipes (exceto uniformes infantis) e de eventos esportivos, culturais e jornalísticos, sem restrição de horário, desde que limitado à identificação do patrocinador.
- Uso de leis de incentivo fiscal para patrocinar projetos culturais e esportivos.
*Com informações da Agência Senado