STF nega recursos e mantém provas contra doleiro investigado pela Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça (17) dois recursos apresentados por Fernando Cesar Rezende Bregolato, acusado de atuar como doleiro em esquema investigado pela Operação Lava Jato. Por três votos a dois, o colegiado manteve a validade das provas obtidas através de uma cooperação internacional e confirmou a decisão de primeira instância, que recebeu a denúncia contra ele por lavagem de dinheiro.

O ministro Edson Fachin, que relatou os dois recursos, afirmou que não houve qualquer irregularidade no procedimento de cooperação internacional e que o pedido do Ministério Público Federal (MPF) tinha caráter amplo. O voto foi seguido por Nunes Marques e André Mendonça, ficando vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Os recursos questionavam decisões anteriores do relator que haviam negado os pedidos de anulação das provas.

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A defesa alegou que o pedido de cooperação internacional feito pelo MPF em 2015 não tinha relação direta com Bregolato, mas com outros investigados. Além disso, argumentou “falta de controle sobre os elementos de prova vindos do exterior” e cerceamento de defesa, devido à ausência de acesso a arquivos criptografados fornecidos por colaboradores premiados.

No entanto, Fachin rejeitou as alegações e pontuou que o procedimento do MPF não foi restrito a determinados investigados, visavando alcançar também casos conexos, como é o de Bregolato. Ele destacou que as provas foram utilizadas “nos exatos limites autorizados”, especialmente para apurar movimentações financeiras ligadas ao pagamento de propina na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.

O relator também esclareceu que o processo de cooperação internacional seguiu todas as normas legais e foi devidamente autorizado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça.

Sobre a suposta violação ao direito de defesa, Fachin ressaltou que as restrições não prejudicaram apenas a defesa, mas também o próprio Ministério Público, uma vez que os arquivos foram enviados sem as chaves de acesso necessárias para descriptografá-los – demonstrando que não houve desequilíbrio entre acusação e defesa.

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