O Juizado Nacional do Trabalho nº 3 da Argentina suspendeu nesta segunda-feira (2) um trecho de um decreto assinado em maio pelo presidente Javier Milei, que modificou as regras para greves no país.
Segundo informações da Agência EFE, a liminar do tribunal foi emitida a pedido da Associação de Trabalhadores do Estado (ATE) e permanecerá em vigor enquanto a questão tramita na Justiça.
“A edição da norma impugnada poderia violar o exercício de direitos derivados da liberdade sindical”, afirmou a juíza Moira Fullana na decisão. O governo da Argentina ainda não se pronunciou sobre a liminar.
Em maio, Milei publicou um decreto que previa em um dos seus artigos que 50% a 75% dos funcionários de setores da economia “sensíveis” deveriam continuar trabalhando durante greves.
Além disso, ampliou a lista de serviços considerados essenciais, à qual foram adicionados o transporte marítimo e fluvial, serviços de alfândega e imigração e educação em todos os níveis de ensino, e criou a categoria atividades ou serviços de importância transcendental.
Os setores considerados como “atividades transcendentais” pelo governo Milei foram produção de medicamentos e/ou insumos hospitalares, transportes terrestre e subterrâneo, rádio e televisão, atividades industriais, indústria alimentícia, produção e distribuição de materiais de construção, todos os serviços aeroportuários, serviços de logística, mineração, processamento de carnes, correio e distribuição e comercialização de alimentos e bebidas, entre outros.